No dia 26/04/10 foi aprovado pela ANVISA o novo regulamento sobre alimentos para atletas, os nossos conhecidos suplementos nutricionais, tão disseminados dentro de academias. A principal alteração feita foi a liberação do uso da cafeína e da creatina pelos fabricantes de suplementos e o alerta para o uso desses produtos (a nomenclatura foi alterada de alimentos para praticantes de exercícios físicos para alimentos para atletas).
Além da definição de algumas quantidades de nutrientes obrigatórios para cada tipo de suplemento (suplementos hidroeletrolíticos, energéticos, protéicos, creatina e cafeína) também foram estabelecidas alterações nas rotulagens dos produtos. Entre elas, está a obrigatoriedade da seguinte frase: “Este produto não substitui uma alimentação equilibrada e seu consumo deve ser orientado por nutricionista ou médico”. Também deve ser alertado no rótulo dos produtos com creatina que a mesma deve ser consumida numa quantidade máxima de 3g/dia, pois quantidades elevadas do produto podem trazer prejuízos à saúde, como sobrecarga renal. Não entra nessa lei os BCAAs, que devem ser comercializados com o nome de aminoácidos de cadeia ramificada, mas não foram considerados alimentos para atletas pois a ANVISA considera não ter estudos suficientes comprovando sua eficácia.
Mas o principal alerta feito por essa lei, foi que esses suplementos existem para complementar a dieta de atletas que, em função de atividades muito intensas, muitas vezes não conseguem suprir suas necessidades diárias com alimentação ou então, com a finalidade de melhorar desempenho. Para os praticantes de exercícios, uma alimentação adequada é suficente para promoção da saúde e melhora da estética. Nesses casos, se necessário, os suplementos devem estar inseridos na dieta e ser prescrito por profissional capacitado.